Estadual · Amapá

Decreto nº 6.195/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.550.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6.195, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.550.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 3.003 , de 02 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.550.000,00(dois milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do inciso I,

§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

LUCAS ABRAHÃO ROSA CEZÁRIO DE ALMEIDA

Secretário de Estado do Planejamento

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

Em R$ 1,00

UO/ Programa de Trabalho Id. Uso Fonte Nat. da Despesa MUNICÍPIO Emenda Parlamentar Valor

55301 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.550.000

08.244. 0077. 2345 - APOIAR A REDE SÓCIO ASSISTENCIAL - SUAS 2.550.000

0 660 3350 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 2.550.000

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.