Decreto nº 6.066/2025
Institui o título de Embaixador do Marabaixo do Brasil e o concede ao artista Carlinhos Brown, e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.066, DE 26 DE MAIO DE 2025
Institui o título de Embaixador do Marabaixo do Brasil e o concede ao artista Carlinhos Brown, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e;
Considerando a relevância histórica, social e cultural do Marabaixo como manifestação cultural de origem africana, intrínseca à identidade do povo amapaense e reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em 08 de novembro de 2018;
Considerando a necessidade de promover e salvaguardar o Marabaixo em âmbito nacional e internacional, divulgando sua riqueza e contribuindo para o fortalecimento da cultura afro-brasileira;
Considerando a notória trajetória artística e o engajamento do multiinstrumentista, cantor e compositor Carlinhos Brown com as culturas de matriz africana, reconhecido como uma das mais expressivas vozes da cultura brasileira contemporânea;
Considerando que Carlinhos Brown, em seu compromisso com a cultura amapaense, tem se dedicado a um período de aproximadamente um ano de imersão e pesquisa no Amapá, conhecendo profundamente o ciclo do Marabaixo, suas comunidades e mestres;
Considerando a inestimável contribuição que a imagem e a voz de Carlinhos Brown podem oferecer à difusão do Marabaixo, atraindo a atenção de diversos públicos e fomentando o intercâmbio cultural;
Considerando o disposto nos artigos 3º, 4º e 18º do Programa AmapáAFRO, instituído pelo Governo do Estado do Amapá, que preconiza a valorização da cultura afro-amapaense, a promoção da igualdade racial e o incentivo às manifestações culturais de matriz africana, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá o título honorífico de Embaixador do Marabaixo do Brasil.
Art. 2º O título de Embaixador do Marabaixo do Brasil é concedido ao Senhor Antônio Carlos Santos de Freitas (CARLINHOS BROWN), brasileiro, União Estável, Compositor, Cantor e Multi-Instrumentista, RG: 02.XXX.694.XX, CPF: 372.XXX.315.XX, em reconhecimento à sua destacada atuação e ao seu comprometimento com a valorização e promoção da cultura afro-brasileira, em especial o Marabaixo.
Art. 3º O Embaixador do Marabaixo do Brasil terá como missão principal a representação e a promoção do Marabaixo em eventos, fóruns, mídias e quaisquer outras ações de divulgação, no Brasil e no exterior, sempre em consonância com as diretrizes do Governo do Estado do Amapá e em alinhamento com os princípios do Programa AmapáAFRO.
Art. 4º A atuação do Embaixador do Marabaixo do Brasil será de caráter honorífico e voluntário, não implicando em ônus para os cofres públicos estaduais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.