Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 600/2022

Dispõe sobre a promoção do policial militar SUBTEN QPPME RONALDO DOS SANTOS JANSEN RODRIGUES, pelo critério de Tempo de Serviço, ao posto de 2º TEN QEOPM, a contar de 01 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 600, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a promoção do policial militar SUBTEN QPPME RONALDO DOS SANTOS JANSEN RODRIGUES, pelo critério de Tempo de Serviço, ao posto de 2º TEN QEOPM, a contar de 01 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79 /2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c os arts. 53,

§ 1º e 67, inciso V, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em conformidade com o Parecer Conclusivo nº 346/2021-PPCM-PGE-AP, e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.0382.0360.0017/2022 - DP/DPOP/ SPTS/PMAP, RESOLVE:

Art. 1º Promover o SUBTEN QPPME Ronaldo dos Santos Jansen Rodrigues, pelo critério de tempo de serviço, ao Posto de 2º TEN QEOPM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0203-0008-0408

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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