Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 5.916/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, RESOLVE:

DECRETO Nº 5.916, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, RESOLVE:

Retificar o Decreto nº 5856 , de 01 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.217, de 01 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"no período de 02 a 05 de agosto de 2024."

Leia-se:

"nos dias 02 e 03 de agosto de 2024."

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5856/2024 de //