Decreto nº 588/2023
Institui o Comitê Estadual de Apoio à IDEAS S.A, e dá outras providências.
DECRETO Nº 588, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Institui o Comitê Estadual de Apoio à IDEAS S.A, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e;
Considerando o relevante interesse público de realizar o levantamento do passivo da CAESA, prevenindo sua liquidação;
Considerando a criticidade de medidas voltadas à sustentabilidade fiscal do Estado do Amapá e das obrigações do GEA;
Considerando o disposto na Lei nº 2.655 /2022, que autorizou a criação da empresa pública IDEAS S.A. - Serviços de Inclusão Digital, Energia Alternativas, e Saneamento Básico Sociedade Anônima;
Considerando, ainda, ser atribuição da IDEAS S.A. promover a universalização do acesso e uso aos bens e serviços de saneamento básico, energias, inclusão digital e tecnologias, de forma subsidiária à iniciativa privada, com atuação, prioritária, e de forma integrada, nas áreas rurais, pequenas comunidades, distritos sanitários especiais indígenas, comunidades remanescentes de quilombos, assentamento de colonos, em domicílios individualizados de populações carentes, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Estadual de Apoio para efetivação do levantamento do passivo da CAESA e para propor soluções visando efetivar as atribuições legalmente definidas para a IDEAS S.A.
Art. 2º O Comitê será formado pelas seguintes secretarias e órgãos do Estado, abaixo relacionados:
I - Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA;
II - Controladoria Geral do Estado - CGE;
III - Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;
IV - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
V - Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
VI - Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica - SEGOV; e
VII - Gabinete do Governador - GAB/GOV.
Art. 3º O Comitê se reunirá quando necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.