Decreto nº 585/2023
Convoca a 9ª Conferência Estadual de Saúde.
DECRETO Nº 585, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Convoca a 9ª Conferência Estadual de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas no
§ 1º, do artigo 257, da Constituição do Estado do Amapá, com fulcro no
Art. 1º , da Resolução nº 664, de 05 de outubro de 2021, que convoca a 17ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia", e tendo em vista o contido no Ofício nº 20/2023-CES/AP, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 9ª Conferência Estadual de Saúde, com o tema "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia".
Art. 2º A 9ª Conferência Estadual de Saúde será coordenada pelo presidente do Conselho Estadual de Saúde e presidida pelo Secretário de Estado da Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto de Assistência à Saúde da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º A 9ª Conferência Estadual de Saúde será realizada nas seguintes etapas:
I - Municipal, no período de 10 de dezembro de 2022 a 31 de março de 2023;
II - Estadual, nos dias 10, 11 e 12 de maio de 2023.
Art. 4º O regimento interno da 9ª Conferência Estadual de Saúde será aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde e editado por meio de Resolução.
Art. 5º As despesas com a organização e com a realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.