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Decreto nº 5.794/2026

Reestrutura a Comissão de Governança do Propag/AP, define sua composição, competências e regras de funcionamento, no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.794, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

Reestrutura a Comissão de Governança do Propag/AP, define sua composição, competências e regras de funcionamento, no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e;

Considerando a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag);

Considerando o Decreto Federal nº 12.433, de 14 de abril de 2025, que regulamenta a referida Lei Complementar;

Considerando a Portaria MEC nº 930, de 30 de dezembro de 2025, que regulamenta o programa Juros por Educação;

Considerando a Lei Estadual nº 3.430, de 13 de janeiro de 2026, que institui a Política Estadual de Educação Científica, Profissional e Tecnológica do Amapá - PEECPT/AP, e suas alterações, que estabelece o marco normativo estadual para a oferta de educação profissional técnica de nível médio no território do Estado do Amapá;

Considerando, ainda, a necessidade de organização administrativa, governança, acompanhamento, monitoramento e articulação intersetorial para a execução das obrigações assumidas pelo Estado no âmbito do Propag, DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica reestruturada, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amapá, a Comissão de Governança do Propag/AP, doravante denominada CGov-Propag/AP, órgão colegiado de caráter consultivo, técnico e de acompanhamento, destinado a apoiar a governança, o monitoramento e a articulação intersetorial relativos à execução dos Planos de Aplicação vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag.

Parágrafo único. A Comissão terá sede no Estado do Amapá e atuação em todo o território estadual, podendo articular-se com órgãos e entidades estaduais e federais quando necessário ao cumprimento de suas atribuições.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Compete à CGov-Propag/AP:

I - Acompanhar a execução dos Planos de Aplicação aprovados no âmbito do Propag, tanto as ações voltadas à educação profissional técnica de nível médio - EPTNM quanto dos 40% de recursos a serem aplicados pela SEINF;

II - Analisar relatórios periódicos de execução encaminhados pelos órgãos responsáveis pela aplicação dos recursos, propondo medidas de aprimoramento, quando necessário;

III - Articular e acompanhar a consolidação das informações necessárias à elaboração dos relatórios de monitoramento e dos processos de prestação de contas a cargo dos órgãos executores, observadas as competências legais de cada órgão;

IV - Acompanhar o registro e a atualização das informações relativas às matrículas e às ações financiadas com recursos do Propag, em articulação com os órgãos executores e com as unidades ofertantes, quando cabível;

V - Promover a transparência e a rastreabilidade das informações relativas à execução do programa;

VI - Propor recomendações e ajustes de caráter administrativo e técnico para o aperfeiçoamento da execução do programa, observadas as competências dos órgãos executores;

VII - Monitorar o cumprimento dos prazos internos fixados neste Decreto e no regimento interno da Comissão;

VIII - Subsidiar o Governador do Estado e os órgãos integrantes do Poder Executivo com informações técnicas e consolidadas sobre a execução do programa.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º A CGov-Propag/AP será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades, indicados por seus respectivos dirigentes, observada a seguinte ordem de representação:

I - Casa Civil do Estado do Amapá;

II - Secretaria de Estado da Educação - SEED/AP;

III - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AP;

IV - Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF/AP;

V - Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN/AP;

VI - Secretaria de Estado da Administração - SEAD/AP;

VII - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá - FAPEAP/AP;

VIII - Controladoria-Geral do Estado - CGE/AP;

IX - Procuradoria-Geral do Estado - PGE/AP.

§ 1º A Casa Civil do Estado do Amapá exercerá a presidência da Comissão.

§ 2º A SEED/AP e a SEINF/AP indicarão 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes cada.

§ 3º Os demais órgãos indicados no caput deste artigo indicarão 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente cada.

§ 4º Os membros titulares e suplentes serão designados por ato do Poder Executivo Estadual, após indicação pelos respectivos dirigentes.

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS

Art. 4º A presidência da CGov-Propag/AP será exercida pelo titular da Casa Civil do Estado do Amapá, a quem caberá convocar e presidir as reuniões, coordenar os trabalhos da Comissão e promover a articulação institucional necessária ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 5º À Casa Civil do Estado do Amapá compete:

I - Presidir a CGov-Propag/AP;

II - Promover a articulação governamental entre os órgãos integrantes da Comissão e o Gabinete do Governador;

III - Encaminhar ao Governador do Estado as matérias que dependam de decisão superior, quando deliberadas pela Comissão;

IV - Prestar apoio administrativo e de coordenação aos trabalhos da Comissão.

Art. 6º À SEFAZ/AP compete:

I - Proceder ao acompanhamento financeiro e contábil dos recursos do Propag, observadas as normas aplicáveis;

II - Manter os registros contábeis e financeiros pertinentes, em articulação com os órgãos executores;

III - Prestar suporte técnico à consolidação das informações financeiras destinadas aos relatórios de acompanhamento e prestação de contas.

IV - Acompanhar a execução orçamentária dos Planos de Aplicação e emitir informações financeiras necessárias aos processos de planejamento e de prestação de contas.

Art. 7º À SEED/AP compete:

I - Coordenar, no âmbito de suas atribuições, a execução das ações vinculadas à EPTNM financiadas com recursos do Propag;

II - Elaborar os Planos de Aplicação e submeter os elementos técnicos relativos a sua competência, observadas as normas federais aplicáveis;

III - Acompanhar as informações relativas às matrículas e demais registros pertinentes, em articulação com as unidades responsáveis;

IV - Encaminhar à CGov-Propag/AP as informações necessárias ao monitoramento e à prestação de contas, na forma do regimento interno;

V - Instituir e manter, por portaria própria, Comissão Interna de Gestão do Propag - CIG-Propag/SEED, responsável pela elaboração, acompanhamento e prestação de contas dos Planos de Aplicação no âmbito da SEED/AP, pela organização dos fluxos de informação internos e pela articulação com as unidades executoras e com a CGov-Propag/AP, nos termos do art. 9º. deste Decreto;

VI - Responder pela execução física, pedagógica e administrativa das ações de Educação Profissional financiadas pelo Propag, inclusive pela elaboração dos processos de prestação de contas de sua competência.

Art. 8º À SEINF/AP compete:

I - Executar as obras, reformas, ampliações e aquisições de equipamentos previstas nos Planos de Aplicação aprovados, no âmbito de seu plano de aplicação suas competências;

II - Manter o acompanhamento físico e financeiro das ações sob sua responsabilidade;

III - Encaminhar à CGov-Propag/AP os relatórios e informações necessários ao monitoramento e à prestação de contas;

IV - Instituir e manter, por portaria própria, Comissão Interna de Gestão do Propag - CIG-Propag/SEINF, responsável pela elaboração, acompanhamento e prestação de contas dos Planos de Aplicação no âmbito da SEINF/AP, pelo acompanhamento físico-financeiro das obras, reformas e aquisições financiadas com recursos do Propag e pela articulação com as unidades executoras e com a CGov-Propag/AP, nos termos do art. 9º. deste Decreto.

Art. 9º A SEED/AP e a SEINF/AP instituirão, por portaria do respectivo secretário de Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias contado da publicação deste Decreto, Comissões Internas de Gestão do Propag - CIG-Propag, órgãos colegiados internos de caráter técnico-executivo, responsáveis pela elaboração, acompanhamento e prestação de contas dos Planos de Aplicação no âmbito do respectivo órgão, em articulação permanente com a CGov-Propag/AP.

§ 1º A CIG-Propag/SEED será denominada Comissão Interna de Gestão do Propag da Secretaria de Estado da Educação, e a CIG-Propag/SEINF será denominada Comissão Interna de Gestão do Propag da Secretaria de Estado de Infraestrutura.

§ 2º As CIG-Propag terão sua composição, atribuições detalhadas e regras de funcionamento definidas na portaria de instituição de cada órgão, observadas as diretrizes estabelecidas neste Decreto e no regimento interno da CGov-Propag/AP.

§ 3º A participação nas CIG-Propag será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração adicional, vantagem ou ônus para o Estado.

Art. 10. À SEPLAN/AP compete:

I - Acompanhar a compatibilidade das ações do Propag com o planejamento governamental, inclusive com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II - Apoiar a consolidação dos dados de monitoramento e avaliação das ações vinculadas ao programa;

III - Subsidiar a Comissão com informações técnicas de planejamento, quando necessário.

Art. 11. À SEAD/AP compete:

I - Apoiar os órgãos integrantes da Comissão quanto aos procedimentos administrativos necessários à execução do presente Decreto;

II - Contribuir para a padronização de fluxos e trâmites administrativos relacionados ao Propag, em articulação com os demais órgãos.

Art. 12. À FAPEAP/AP compete, em consonância com seus objetivos institucionais e com a Política Estadual de Educação Científica, Profissional e Tecnológica do Amapá:

I - Apoiar tecnicamente a articulação entre as ações de educação profissional técnica de nível médio e a política estadual de ciência, tecnologia e inovação;

II - Subsidiar a CGov-PropagAP com informações e estudos técnicos sobre pesquisa, inovação e formação de recursos humanos voltados à EPT;

III - Promover a integração entre instituições de ensino, pesquisa e setor produtivo, em apoio ao desenvolvimento dos arranjos produtivos locais;

IV - Apoiar a divulgação científica e tecnológica e encaminhar informações necessárias ao monitoramento e à prestação de contas das ações sob sua competência.

Art. 13. À CGE/AP compete:

I - Acompanhar a regularidade e a conformidade dos procedimentos adotados pelos órgãos executores, no âmbito do controle interno;

II - Emitir manifestações técnicas, quando solicitada, sobre aspectos de conformidade, monitoramento e prestação de contas;

III - Recomendar medidas preventivas e corretivas, quando identificadas impropriedades ou riscos relevantes.

Art. 14. À PGE/AP compete:

I - Prestar assessoria jurídica à CGov-Propag/AP e aos órgãos integrantes, quando demandada;

II - Analisar e emitir parecer sobre instrumentos jurídicos relacionados à execução do programa, quando solicitado pelos órgãos competentes;

III - Orientar, sob o aspecto jurídico, a formalização dos atos administrativos relacionados ao programa.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Art. 15. A CGov-Propag/AP reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocada por sua presidência ou por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 16. As deliberações da CGov-Propag/AP serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo à presidência o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 17. A participação na CGov-Propag/AP será considerada de relevante interesse público e não ensejará qualquer remuneração adicional, vantagem ou ônus para o Estado.

Art. 18. A CGov-Propag/AP elaborará seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação deste Decreto.

Art. 19. A Casa Civil disponibilizará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos integrantes.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Fica revogado o Decreto nº 9.322, de 30 de outubro de 2025.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

ANEXO ÚNICO

COMPOSIÇÃO DA CGOV-PROPAG/AP Órgão/Entidade Titular Suplente

Casa Civil do Estado do Amapá Germán Javier Loo Li Júnior Rafaela Cristiane Moraes de Araújo

SEED/AP - Secretaria de Estado da Educação Edicleuma Santana Souza Agnaldo Figueira da Rocha Silva

Arnanda de Cassia de Oliveira da Silva Danielle Dias da Costa

SEFAZ/AP - Secretaria de Estado da Fazenda Rodclay Cavalcante Tavares Gabriel dos Santos Coutinho

SEINF/AP - Secretaria de Estado de Infraestrutura Odailson Picanço Benjamin Eluany Cristiny Auzier Pestana

Claudia Lopes Leite Ediel de Almeida dos Santos

SEPLAN/AP - Secretaria de Estado do Planejamento Jucinete Carvalho de Alencar Melissa Isacksson Vieira Portal

SEAD/AP - Secretaria de Estado da Administração Andreia Pinheiro de Carvalho Helayne Brito de Jesus

FAPEAP/AP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá Gutemberg de Vilhena Silva Jomo Vaz Machado

CGE/AP - Controladoria-Geral do Estado Everton Willer Alfaia Cadete José Ronaldo dos Santos Rodrigues

PGE/AP - Procuradoria-Geral do Estado Rodrigo Marques Pimentel Jeane Alessandra Teles Martins Paiva