Decreto nº 5.721/2024
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DECRETO Nº 5.721, DE 23 DE JULHO DE 2024.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 46, da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997, de acordo com a Lei nº 0793 , de 31 de dezembro de 2003, e
Considerando a localização geográfica das aldeias indígenas do Estado do Amapá, assim como a dificuldade de acesso e os modos próprios de viver e habitar;
Considerando a necessidade de coordenação e elaboração de planos estaduais temáticos, avaliação e monitoramento da execução das ações do governo, que tratem dos temas inerentes aos Povos Indígenas;
Considerando, ainda, a especificidade cultural e linguística de cada povo, na busca de garantir os direitos já conquistados, como a participação e a inclusão de indígenas nos diversos programas e projetos ofertados pelo Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Gerência "Projetos Sociais Indígenas", subordinada à Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas, com o objetivo de prestar atendimento e acompanhamento dos projetos sociais nas áreas indígenas.
Art. 2º A Gerência de Projeto terá sua vigência até 31/12/2024.
Art. 3º Ficam atribuídas à Gerência 08 (oito) gratificações temporárias, em nível de CDS-1, para os Gerentes de Acompanhamento dos Projetos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.