Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 5.696/2024

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DECRETO Nº 5.696, DE 23 DE JULHO DE 2024.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 46, da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997, de acordo com os Decretos nº s 2489 , de 11/05/15; 3791 , de 29/09/17 e 9770 , de 29/12/23, RESOLVE:

Art. 1º Fica extinta a Gerência do Projeto "Defesa Social e Institucional", vinculada à Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social, a contar de 24 de julho de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.