Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 5.656/2026

Transfere temporariamente a sede administrativa do Poder Executivo para o Município de Oiapoque e institui a Agenda Integrada de Desenvolvimento e Cooperação Fronteiriça.

DECRETO Nº 5.656, DE 29 DE JULHO DE 2026

Transfere temporariamente a sede administrativa do Poder Executivo para o Município de Oiapoque e institui a Agenda Integrada de Desenvolvimento e Cooperação Fronteiriça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos I, VIII e XXV, alínea "a", da Constituição do Estado do Amapá, e;

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, continuidade do serviço público e prevalência do interesse público;

Considerando a posição estratégica de Oiapoque na fronteira entre o Brasil e a Guiana Francesa e a relevância da Ponte Binacional sobre o Rio Oiapoque para a mobilidade regional;

Considerando a formalização, em 1º de julho de 2026, de folha de rota de cooperação transfronteiriça entre autoridades do Brasil e da França, bem como o anúncio oficial francês da suspensão da exigência de visto de curta duração para nacionais brasileiros que viajem à Guiana;

Considerando os vínculos familiares, sociais, culturais e econômicos existentes entre as populações do Amapá e da Guiana Francesa e a necessidade de ampliar a presença institucional do Estado na região de fronteira;

Considerando o potencial impacto da nova conjuntura de mobilidade sobre turismo, comércio, transporte, logística, produção e abastecimento, empreendedorismo, geração de emprego e renda, saúde, segurança pública, meio ambiente e prestação de serviços;

Considerando a necessidade de planejamento intersetorial, escuta social, articulação com o Município de Oiapoque e cooperação com os órgãos federais competentes, preservadas as atribuições constitucionais de cada ente;

Considerando a importância do enfrentamento coordenado ao narcotráfico, contrabando, garimpo ilegal, crimes ambientais, tráfico de pessoas e demais ilícitos transfronteiriços, sem prejuízo das competências da União;

Considerando que a medida deverá produzir agenda administrativa concreta, metas, responsáveis, prazos, serviços e relatório de resultados, vedada sua utilização para promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos;

Considerando a necessidade de assegurar continuidade dos serviços públicos em Macapá e nos demais municípios, responsabilidade fiscal e utilização prioritária das estruturas e dotações existentes, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida temporariamente, no período de 30/07/2026 a 02/08/2026, a sede administrativa de apoio do Poder Executivo Estadual para o Município de Oiapoque, mediante instalação de unidade de apoio do Gabinete de Governo, destinada à realização de despachos, reuniões, atendimento ao cidadão e coordenação da Agenda Integrada de Desenvolvimento e Cooperação Fronteiriça.

Parágrafo único. A medida de que trata este artigo não transfere a Capital do Estado nem a sede constitucional do Poder Executivo, que permanecem em Macapá, e não altera a sede ou o funcionamento dos demais Poderes e instituições autônomas.

Art. 2º A nova Sede Governamental terá expediente próprio no Museu Kuahi, na Av. Barão do Rio Branco, nº 160 - Centro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

* Republicado por haver saído com incorreções no DOE nº 8708, de 30/07/26