Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 5.646/2024

Decreta o encerramento da intervenção na Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE/SEED).

DECRETO Nº 5.646, DE 18 DE JULHO DE 2024

Decreta o encerramento da intervenção na Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE/SEED).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 40, do Estatuto da Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE), e;

Considerando que no dia 27 de março de 2024 o Governo do Estado do Amapá decretou, por motivos de interesse público, intervenção junto à Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE/SEED), sob responsabilidade de um Comitê de Intervenção, nos termos do Decreto nº 2514 , de 27 de março de 2024;

Considerando que as medidas administrativas a serem adotadas pela Administração Pública a partir da iminente conclusão dos trabalhos do Comitê de Intervenção já poderão ser feitas de ofício, visando a salvaguarda do interesse público, DECRETA:

Art. 1º O encerramento do procedimento de intervenção junto à Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE/SEED), de que tratou o Decreto nº 2514 , de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.130, de 27 de março de 2024, páginas 9/10.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos que compõem a Diretoria da UDE/SEED, que foram afastados por força do Decreto supramencionado, poderão retornar às suas funções, à exceção do Presidente, cuja designação está na livre conveniência do Chefe do Poder Executivo, nos termos do

§ 1º, do art. 17, do Estatuto Social da UDE/SEED.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2514/2024 de //