Decreto nº 5.646/2024
Decreta o encerramento da intervenção na Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE/SEED).
DECRETO Nº 5.646, DE 18 DE JULHO DE 2024
Decreta o encerramento da intervenção na Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE/SEED).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 40, do Estatuto da Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE), e;
Considerando que no dia 27 de março de 2024 o Governo do Estado do Amapá decretou, por motivos de interesse público, intervenção junto à Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE/SEED), sob responsabilidade de um Comitê de Intervenção, nos termos do Decreto nº 2514 , de 27 de março de 2024;
Considerando que as medidas administrativas a serem adotadas pela Administração Pública a partir da iminente conclusão dos trabalhos do Comitê de Intervenção já poderão ser feitas de ofício, visando a salvaguarda do interesse público, DECRETA:
Art. 1º O encerramento do procedimento de intervenção junto à Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE/SEED), de que tratou o Decreto nº 2514 , de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.130, de 27 de março de 2024, páginas 9/10.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos que compõem a Diretoria da UDE/SEED, que foram afastados por força do Decreto supramencionado, poderão retornar às suas funções, à exceção do Presidente, cuja designação está na livre conveniência do Chefe do Poder Executivo, nos termos do
§ 1º, do art. 17, do Estatuto Social da UDE/SEED.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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