Decreto nº 5.632/2025
Dispõe sobre a criação da Escola Estadual José Antônio da Silva ou MESTRE JOVINO.
DECRETO Nº 5.632, DE 14 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Escola Estadual José Antônio da Silva ou MESTRE JOVINO.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 2.257 , de 05 de dezembro de 2017, tendo em vista o contido no Processo nº 0021.1022.1177.0003/2025-GAB/SEED, e;
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996; Decreto 5.154 , de 23 de julho de 2004; os Pareceres nº 16/99 - CNE-CEB; e Resoluções 04/99-CNE/CEB e 065/2001-CEE/AP,
Considerando a Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que define o Ensino Fundamental no Brasil como obrigatório e gratuito na escola pública; Fundamental para o desenvolvimento das crianças tanto no quesito acadêmico quanto no pessoal e social;
Considerando a Lei nº 14.934 /2024, que prorrogou o Plano Nacional de Educação (PNE) até 31 de dezembro de 2025;
Considerando a Lei nº 1.907 /2015, que dispõe sobre o Plano Estadual de Educação e estabeleceu as metas para educação estadual até 2025; e
Considerando as responsabilidades do Governo do Estado do Amapá (GEA) de Coordenar a política estadual de educação, garantindo vagas para todos os estudantes da educação básica, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual José Antônio da Silva (MESTRE JOVINO), localizada no Residencial Vila das Oliveiras, Pedrinhas, Macapá-AP.
Art. 2º A Escola Estadual José Antônio da Silva (MESTRE JOVINO) integrará a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.