Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 5.574/2024

Dispõe sobre a transferência temporária da Sede Administrativa do Governo do Estado do Amapá e da Residência Oficial do Governador para o Distrito de Mazagão Velho, localizado no Município de Mazagão.

DECRETO Nº 5.574, DE 16 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a transferência temporária da Sede Administrativa do Governo do Estado do Amapá e da Residência Oficial do Governador para o Distrito de Mazagão Velho, localizado no Município de Mazagão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e;

Considerando a importância do Distrito de Mazagão Velho, a vila que deu origem ao Município de Mazagão, fundada em 23 de janeiro de 1770, pelo Rei Dom José I, para abrigar as famílias vindas do Continente Africano;

Considerando que a Vila de Mazagão Velho é vista como o berço da cultura do Estado do Amapá, destacando-se como celeiro de festas religiosas, culturais e tradicionais, dividida em um rico calendário anual, RESOLVE:

Art. 1º A Sede Administrativa do Governo do Estado do Amapá será transferida temporariamente para o Distrito de Mazagão Velho, localizado no Município de Mazagão, no período de 20 a 28 de julho de 2024, em homenagem a uma das maiores manifestações religiosas e culturais do Estado do Amapá, a Festa de São Tiago, que acontece do dia 16 a 28 de Julho, desde 1777, completando 247 anos de tradição.

Art. 2º A nova Sede Governamental terá expediente próprio na Vila de Mazagão Velho, na Rua Senador Flexa, s/n, endereço denominado provisoriamente de "Palácio Rio Mutuacá", onde serão decididos assuntos atinentes ao Governo do Estado do Amapá, por meio de decretos, decisões e reuniões governamentais.

Art. 3º Será garantida a Residência Oficial do Governador nos termos dos artigos 1º e 2º deste Decreto, observada, contudo, as regras do Decreto nº 0312 , de 19 de janeiro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

* Republicado por haver saído com incorreções no DOE nº 8206, de 16/07/24

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.