Decreto nº 5.550/2024
Delega competência de representação, junto ao Plano de Benefícios de Previdência Complementar, no âmbito do respectivo Poder ou Órgão, aos Chefes dos Poderes Legislativo, Judiciário, Presidente do Tribunal de Contas, Procurador Geral de Justiça e Defensor Público-Geral do Estado do Amapá.
DECRETO Nº 5.550, DE 16 DE JULHO DE 2024
Delega competência de representação, junto ao Plano de Benefícios de Previdência Complementar, no âmbito do respectivo Poder ou Órgão, aos Chefes dos Poderes Legislativo, Judiciário, Presidente do Tribunal de Contas, Procurador Geral de Justiça e Defensor Público-Geral do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0007.0677.0283.0001/2024-CGP/SEAD;
Considerando a Lei Complementar nº 134 , de 29 de dezembro de 2021, que alterou a Lei nº 0915 , de 18 de agosto de 2005, instituindo o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Amapá;
Considerando o art. 31-E da Lei nº 0915 , de 18 de agosto de 2005, que atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pelo aporte de contribuições do Patrocinador e pelas transferências das contribuições descontadas dos servidores do Estado do Amapá à Entidade Fechada de Previdência Complementar, independente do poder ou órgão ao qual o participante esteja vinculado;
Considerando os termos do art. 31-M da Lei nº 0915 , de 18 de agosto de 2005, que faculta a delegação da competência de Representação atribuída ao Governador do Estado, na condição de Patrocinador do Plano de Benefícios destinado aos servidores efetivos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo;
Considerando a implantação do Plano de Benefícios BBPrev Brasil no Estado do Amapá, aprovada por meio da Nota nº 1418/2022/PREVIC, de 15/10/2022 da Superintendência Nacional de Previdência, DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo delega, aos Chefes dos Poderes Legislativo, Judiciário, Presidente do Tribunal de Contas e Procurador Geral de Justiça do Estado do Amapá, os poderes de Representação, no âmbito do respectivo Poder ou Órgão, junto à Entidade Fechada de Previdência Complementar, administradora do Plano de Benefícios do Estado do Amapá.
Parágrafo único. A representação de que trata o caput deste artigo compreende os seguintes atos:
I - Celebração de Convênios de Adesão, seus distratos e aditivos;
II - Manifestação acerca da aprovação, da liquidação, do saldamento ou da alteração do Plano de Benefícios patrocinado pelo Estado do Amapá, no âmbito de cada Órgão ou Poder.
Art. 2º Cada órgão ou Poder é responsável, proporcionalmente, pelas despesas referentes à folha de pessoal de seus servidores efetivos e Membros e os valores eventualmente aportados pelo Poder Executivo serão compensados no repasse do duodécimo do respectivo Órgão ou Poder.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.