Decreto nº 553/2026
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DECRETO Nº 553, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 46, da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997, de acordo com a Lei nº 0793 , de 31 de dezembro de 2003, e
Considerando a necessidade de promover a articulação e o levantamento de necessidades, a priorização de problemas e demandas dos municípios;
Considerando ainda, a mobilização e a articulação em diversas esferas do governo, com a sociedade civil, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Gerência do Projeto "Articulação Institucional de Desenvolvimento Setorial da Gestão", subordinada à Secretaria de Estado de Mobilização e Participação Popular, com o objetivo planejar, coordenar e supervisionar as ações de mobilização social, articular com órgãos públicos, sociedade civil organizada e entidades privadas a implementação de políticas de mobilização, realizar o monitoramento e a avaliação dos resultados das ações de mobilização no âmbito estadual e elaborar relatórios técnicos e subsidiar a alta gestão da Secretaria com informações para a tomada de decisão estratégica.
Art. 2º A Gerência do Projeto terá sua vigência até 31/12/26.
Art. 3º Ficam atribuídas à Gerência 23 (vinte e três) gratificações temporárias, assim discriminadas: 10 (dez), em nível de CDS-3, para os Gerentes Gerais de Articulação Institucional e 13 (treze), em nível de CDS-2, para os Gerentes Setoriais de Articulação Institucional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador