Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 5.392/2022

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DECRETO Nº 5.392, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 48, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 e arts. 2º e 4º, da Lei nº 6.784 , de 20 de maio de 1980,

considerando o contido no IP nº 1255/2022-DECCP, Parecer do Comitê de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Amapá - PMAP, o contido no Relatório nº 003/22-CED-CORREG/PMAP, e;

Considerando o teor do Ofício nº 340101.0077.3152.0632/2022 EMG/GEMG-PMAP;

Considerando, ainda, o teor do Ofício nº 340101.0077.1915.0130/ 2022-CORREG/CED-PMAP, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 4269 , de 28 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7760, de 28 de setembro de 2022.

Art. 2º Submeter ao Conselho de Justificação da Polícia Militar do Amapá o CAP QOPMA RR Joaquim Pereira da Silva, a fim de julgar sua capacidade de permanência na instituição com base nas alíneas "a", "b" e "c", inciso I, do art. 2º, da Lei nº 6.784 /80.

Art. 3º O Conselho de Justificação será composto pelos Oficiais PMs abaixo relacionados:

Presidente: Ten Cel QOPMC Rondinele Marques dos Santos;

Interrogante/Relator: Major QOPMC Alan Pacheco Souza;

Escrivão: Major QOPMC Elleres Pereira Santos.

Art. 4º O Conselho de Justificação deverá ser concluído no prazo de 30 dias, nos termos do art. 11, da Lei nº 6.784 /80.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4269/2022 de //