Estadual · Amapá

Decreto nº 5.389/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 12.694.510,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 5.389, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 12.694.510,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 2.628 , de 14 de janeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2022, Lei nº 2.697 , de 05 de maio de 2022 e da Lei nº 2.786 , de 01 de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo abrir Créditos Adicionais Suplementares, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 12.694.510,00(doze milhões e seiscentos e noventa e quatro mil e quinhentos e dez reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, na forma do inciso II,

§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

EDUARDO CORRÊA TAVARES

Secretário de Estado do Planejamento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.