Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 5.366/2024

Dispõe sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Amapá.

DECRETO Nº 5.366, DE 05 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0021.1022.1177.0002/2023 - GAB/SEED, e;

Considerando as diretrizes emanadas através da Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação, RESOLVE:

Art. 1º O Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Amapá, será composto pelas instituições e entidades abaixo relacionadas:

REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO

Secretaria de Estado da Educação - SEED

REPRESENTANTES DOS DOCENTES E DISCENTES

Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá - SINDSEP

União dos Estudantes dos Cursos Secundários do Amapá - UECSA

REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS

Escola Estadual General Azevedo Costa

Escola Estadual Maria Ivone de Menezes

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA

Associação dos Povos Indígenas Waiana e Apalai - APIWA

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 4665 , de 13 de dezembro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador