Decreto nº 5.366/2024
Dispõe sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Amapá.
DECRETO Nº 5.366, DE 05 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0021.1022.1177.0002/2023 - GAB/SEED, e;
Considerando as diretrizes emanadas através da Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação, RESOLVE:
Art. 1º O Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Amapá, será composto pelas instituições e entidades abaixo relacionadas:
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
Secretaria de Estado da Educação - SEED
REPRESENTANTES DOS DOCENTES E DISCENTES
Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá - SINDSEP
União dos Estudantes dos Cursos Secundários do Amapá - UECSA
REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS
Escola Estadual General Azevedo Costa
Escola Estadual Maria Ivone de Menezes
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA
Associação dos Povos Indígenas Waiana e Apalai - APIWA
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 4665 , de 13 de dezembro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador