Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 5.362/2024

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DECRETO Nº 5.362, DE 05 DE JULHO DE 2024.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0132P-AMPREV, e

Considerando a Correção do Cargo da Segurada ocupante do cargo efetivo de Agente de Polícia Civil, RESOLVE:

Retificar o Decreto nº 4107 , de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.165, de 16 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Polícia Civil, com proventos integrais e com paridade na forma da Lei, à servidora Maria da Conceição da Luz, no cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Polícia Civil, Classe "Especial", Padrão VII, Matrícula nº 0036925-0-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá."

Leia-se:

"Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Polícia Civil, com proventos integrais e com paridade na forma da Lei, à servidora Maria da Conceição da Luz, no cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe "Especial", Padrão VII, Matrícula nº 0036925-0-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá."

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4107/2024 de //