Estadual · Amapá

Decreto nº 5.304/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 233.286.515,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 5.304, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 233.286.515,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do

Art. 119 , da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 2.628 , de 14 de janeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2022, Lei nº 2.697 , de 05 de maio de 2022 e da Lei nº 2.786 , de 01 de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo abrir Créditos Adicionais Suplementares, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 233.286.515,00(duzentos e trinta e três milhões e duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos e quinze reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, na forma do inciso II,

§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

EDUARDO CORRÊA TAVARES

Secretário de Estado do Planejamento

Art. 119

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.