Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 5.246/2026

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DECRETO Nº 5.246, DE 13 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2026.04.1309R1-AMPREV, e

Considerando Audiência nº 202600263/2026 TCE, RESOLVE:

Retificar o Decreto nº 1437, de 02 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.867, de 02 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ivonilde Araújo dos Praseres, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe "B2", Padrão 17, Matrícula nº 0032663-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."

Leia-se:

"Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ivonilde Araújo dos Praseres, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe "B2", Padrão 18, Matrícula nº 0032663-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data de 11/01/2021."

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador