Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 5.108/2024

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DECRETO Nº 5.108, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 250101.0076.1418.0402/ 2024 GAB-SETEC, RESOLVE:

Tornar sem efeito os Decretos nº s 5033 e 5034 , de 24 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8190, de 24 de junho de 2024.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5033/2024 de //

Decreto nº 5034/2024 de //