Decreto nº 4.908/2021
Dispõe sobre a prorrogação das disposições do Decreto nº 1257, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes.
DECRETO Nº 4.908, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação das disposições do Decreto nº 1257 , de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0211702021-6, e;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto no Convênio ICMS 48/18, de 30 de maio de 2018, que autoriza o Estado do Amapá a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes, aprovado na 304ª Reunião Extraordinária do CONFAZ;
Considerando, ainda, o disposto na Informação Fiscal nº 38/2021 - CEPAF/GAB/SEFAZ/AP, de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2022, as disposições contidas no Decreto nº 1257 , de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes (Convênio ICMS 48/18).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1257/2021 de 13/04/2021