Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 4.898/2021

Altera o Decreto nº 2047, de 07 de junho de 2010, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

DECRETO Nº 4.898, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 2047 , de 07 de junho de 2010, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0030.0289.1619.0022/2021-COTRI/SEFAZ, e

Considerando o disposto nos artigos 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 101, de 26 de março de 1997, prorrogado pelo Convênio ICMS 156, de 10 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º, do Decreto nº 2047 , de 07 de junho de 2010, o

§ 4º, do caput com a seguinte redação:

"§ 4º Para fruição do tratamento tributário estabelecido neste Decreto, os interessados deverão requerer, previamente, à Secretaria de Receita Estadual, regime especial, o qual será deferido mediante a celebração de ato declaratório pelo Secretário da Receita Estadual."

Art. 2º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2028, as disposições contidas no Decreto nº 2047 , de 07 de junho de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2047/2010 de //