Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 4.782/2022

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DECRETO Nº 4.782, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

Art. 119 , inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 150101.0076.0531.1087/2022-GABINETE/SEPLAN, RESOLVE:

Retificar o Decreto nº 4721 , de 01 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7783, de 01 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"... participar da COP-27 - 27ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2022 ..."

Leia-se:

".... assessorar e/ou representar o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amapá na COP-27 -

27ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2022 ..."

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-1104-0010-8697

Art. 119

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4721/2022 de //