Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 4.767/2022

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DECRETO Nº 4.767, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014,

considerando o disposto no art. 13, inciso I, da Lei nº 6.784 , de 20 de maio de 1980 (Conselho de Justificação), e tendo em vista o contido no Processo nº 0006.0377.2715.0003/2022-GSI/GAB GOV, RESOLVE:

Art. 1º APROVO o Parecer Jurídico nº 228/2022-PPCM/PGE/AP e adoto seus fundamentos para,

considerando o que consta nos autos do Conselho de Justificação nº 003/2022-Correg/PMAP, a que foi submetido o 1º TEN QOPMA Adervan Dias Lacerda Júnior.

Art. 2º Acolher o relatório final da Comissão,

considerando a manifestação dos membros e o teor do contido no Parecer Jurídico, oriundo da Procuradoria-Geral do Estado-PGE, com fundamento no inciso I, do art. 13, da Lei nº 6.784 /80, DETERMINO o arquivamento dos autos.

Art. 3º Restitua-se os autos do processo administrativo disciplinar à Polícia Militar do Estado do Amapá, para que dê ciência desta decisão ao 1º TENENTE QOPMA Adervan Dias Lacerda Júnior e demais providências julgadas necessárias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-1104-0010-8669

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.