Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 4.716/2025

Extingue e aloca na estrutura básica do Governo do Estado o Cargo de Direção Superior - Subsídio 4, criado pela Lei nº 2.661, de 02 de abril de 2022.

DECRETO Nº 4.716, DE 16 DE ABRIL DE 2025

Extingue e aloca na estrutura básica do Governo do Estado o Cargo de Direção Superior - Subsídio 4, criado pela Lei nº 2.661 , de 02 de abril de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 2.661 , de 02 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Secretário Adjunto, Subsídio 4, criado pela Lei nº 2.661 , de 02 de abril de 2022, alocado na estrutura básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, através do Decreto nº 1695 , de 05 de abril de 2022.

Art. 2º Fica alocado no Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá 01 (um) cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Secretário Adjunto, Subsídio 4, criado pela Lei nº 2.661 , de 02 de abril de 2022.

Art. 3º A área de atuação do Secretário Adjunto será definida em ato do Diretor do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2661/2022 de 02/04/2022