Decreto nº 4.665/2021
Dispõe sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Amapá.
DECRETO Nº 4.665, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0021.0266.1177.0009/2021-GAB/SEED, e
Considerando as diretrizes emanadas através da Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação, D E C R E T A:
Art. 1º O Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Amapá, será composto pelas instituições e entidades abaixo relacionadas:
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
Secretaria de Estado da Educação
REPRESENTANTES DOS DOCENTES E DISCENTES
Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no
Amapá - SINSEPEAP
União dos Estudantes dos Cursos Secundários do
Amapá - UECSA
REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS
Escola Estadual General Azevedo Costa
Escola Estadual Lucimar Amoras Del Castillo
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA
Associação dos Povos Indígenas Waiana e Apalai - APIWA
Art. 2º Revogam-se os Decretos nº s 5038 , de 27/12/17 e 2871 , de 01/07/19.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, efeitos a contar de 28 de dezembro de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 5366/2024 de 05/07/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5038/2017 de //
Decreto nº 2871/2019 de //