Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 4.665/2021

Dispõe sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Amapá.

DECRETO Nº 4.665, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0021.0266.1177.0009/2021-GAB/SEED, e

Considerando as diretrizes emanadas através da Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação, D E C R E T A:

Art. 1º O Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Amapá, será composto pelas instituições e entidades abaixo relacionadas:

REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO

Secretaria de Estado da Educação

REPRESENTANTES DOS DOCENTES E DISCENTES

Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no

Amapá - SINSEPEAP

União dos Estudantes dos Cursos Secundários do

Amapá - UECSA

REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS

Escola Estadual General Azevedo Costa

Escola Estadual Lucimar Amoras Del Castillo

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA

Associação dos Povos Indígenas Waiana e Apalai - APIWA

Art. 2º Revogam-se os Decretos nº s 5038 , de 27/12/17 e 2871 , de 01/07/19.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, efeitos a contar de 28 de dezembro de 2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 5366/2024 de 05/07/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5038/2017 de //

Decreto nº 2871/2019 de //