Decreto nº 4.664/2025
Homologação de Decretação da situação anormal caracterizada como Situação de Emergência no Município de Calçoene - Quilombo Cunani no Estado do Amapá afetadas por evento adverso caracterizado como gradual, natural e classificado como Inundação, COBRADE 1.2.1.0.0, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.664, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Homologação de Decretação da situação anormal caracterizada como Situação de Emergência no Município de Calçoene - Quilombo Cunani no Estado do Amapá afetadas por evento adverso caracterizado como gradual, natural e classificado como Inundação, COBRADE 1.2.1.0.0, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXI, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os incisos IV, VII e VIII, do art. 7º., da Lei Federal nº 12.608 , de 10/04/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, no art. 4º.,
§ 1º, da Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, que estabelece procedimentos e critérios para o Reconhecimento Federal e para a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, tendo em vista o contido no Processo nº 0015.0569.0742.0002/2025 - CEDEC/CBMAP, e;
Considerando o conteúdo do Ofício nº 087/2025 - GAB/PMC - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC;
Considerando que a decretação de situação de anormalidade, no caso em análise, dar-se-á pelo advento de um evento adverso, cujos impactos danosos se caracterizam pela deterioração das condições de normalidade, nos aspectos humano, ambiental e econômico, implicando na situação de vulnerabilidade das populações afetadas;
Considerando a potencialidade deste evento adverso em causar danos ambientais e prejuízos econômicos e sociais;
Considerando, ainda, que os habitantes da área afetada não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;
Considerando as ações emergenciais de resposta desenvolvidas com o emprego de recursos humanos, materiais e financeiros das Secretarias Estaduais, que visam restabelecer a normalidade aos Municípios afetados;
Considerando que a intensidade do desastre demandará uma resposta não prevista em seus planejamentos anuais e plurianuais e impactarão substancialmente nos orçamentos das secretarias Estaduais, comprometendo as ações de resposta aos desastres previstos para esse período;
Considerando a necessidade de estabelecer uma Situação Jurídica Especial, que permita que os órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal realizem ações emergenciais de resposta visando à logística da operação e ao atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, bem como ações para minimizar os danos e agravos à população e à economia do estado;
Considerando o princípio da Legalidade, da Moralidade, da Impessoalidade e Eficiência que deve nortear a Administração Pública em sua função institucional;
Considerando, ainda, o disposto no artigo 75, da Lei 14.133 /21;
Considerando que o Parecer Técnico nº 011/2025 da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEDEC recomenda ao Chefe do Poder Executivo a HOMOLOGAÇÃO da Situação de Emergência nas áreas afetadas pelo desastre, e;
Considerando, por fim, que tal conjuntura impõe ao Governo do Estado do Amapá a adoção de medidas urgentes e extraordinárias, DECRETA:
Art. 1º Fica Reconhecido o Decreto de situação de anormalidade descrito no DEC. nº 131 GAB - PMC de 04 de abril de 2025, na área Territorial da Comunidade Quilombo Cunani do Município de Calçoene/AP, indicadas no Fide, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, através da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012 e da Portaria Federal nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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