Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 4.570/2022

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DECRETO Nº 4.570, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 46, da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997, de acordo com os Decretos nº s 2690 , de 20/05/15 e 0002, de 03/01/22, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida à Gerência do Projeto "Crédito para a Juventude", subordinada à Secretaria Extraordinária de Políticas para a Juventude, 01 (uma) Gerência Geral, em nível de CDS-3.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-1018-0010-6194

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.