Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 4.523/2021

Qualifica a entidade de direito privado sem fins lucrativos, como Organização Social de Saúde - OSS, no âmbito do Estado do Amapá.

DECRETO Nº 4.523, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

Qualifica a entidade de direito privado sem fins lucrativos, como Organização Social de Saúde - OSS, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0002.0143.1851.0538/2021-GABINETE/SESA, D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei Ordinária nº 0599 /2001, de 25 de abril de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 1.024 , de 27 de março de 2017, a entidade sob a razão social: Instituto José Gomes da Silva de Amparo e Proteção à Vida, CNPJ nº 30.754.554/0001-45, situado na Avenida Conselheiro Furtado, 1284, altos, Batista Campos, Belém/PA, CEP 66035-350.

Art. 2º A Entidade acima qualificada tem como prestar e promover a assistência à saúde, serviços, serviços médico-hospitalares, pronto-socorro, pronto-atendimento, serviço de emergência, serviços auxiliares em saúde, tanto em regime de internação quanto ambulatorial, a quantos procurarem seus serviços sem distinção de nacionalidade, raça, credo religioso ou opinião política.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.