Decreto nº 4.410/2021
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DECRETO Nº 4.410, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 46, da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997, e de acordo com os Decretos nº s 1378 , de 02/05/18 e 4332 , de 22/12/20, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida à Gerência do Projeto "Acompanhamento e Avaliação de Projetos Especiais no Distrito Federal", subordinada à Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília, 01 (uma) Gerência Geral, em nível de CDS-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.