Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 4.383/2020

Dispõe sobre a Reforma, "EX-OFFÍCIO", do CB QPPMC JOÃO DE DEUS CORRÊA DA SILVA, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar.

DECRETO Nº 4.383, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a Reforma, "EX-OFFÍCIO", do CB QPPMC JOÃO DE DEUS CORRÊA DA SILVA, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 0084 /2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); Lei nº 1.813 /2014 (Regime Próprio de

Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001972/2020-DIP,

RESOLVE:

Art. 1º Reformar, "Ex-Offício", o CB QPPMC João de Deus Corrêa da Silva, pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente

para o serviço policial militar, pela Junta Pericial de Saúde nº 032/2019 - DSAU, em 23 de agosto de 2019, e submetido ao Inquérito Sanitário de Origem nº 012/2019-

DSAU, c/c os arts. 116, inciso II; 118, inciso IV e 119,

§ 1º, alínea "g", da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).

Art. 2º O militar reformado perceberá proventos integrais de acordo com os arts. 116, inciso II; 118, inciso IV,

§ 7º e 119,

§ 1º, alínea "g", da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), correspondente à graduação de 1º SGT PM, em cumprimento aos arts. 23, inciso II,

§ 3º; 24, inciso IV,

§ 7º e 25,

Parágrafo único, alínea "g", da Lei nº 1.813 /2014.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá, efetivará a Reforma, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso II,

Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 23 de agosto de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1526/2021 de 29/04/2021

Decreto nº 1382/2021 de 23/04/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.