Decreto nº 4.381/2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de permanência no Programa Amapá Jovem, por excepcionalidade ocasionada pela Pandemia do novo coronavírus.
DECRETO Nº 4.381, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de permanência no Programa Amapá Jovem, por excepcionalidade ocasionada pela Pandemia do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o disposto no Decreto Estadual nº 4364 , de 16 de novembro de 2017, e tendo em vista o teor do Processo EPGE nº 0019.0332.0963.0015/2020, D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 01 (um) ano o prazo estabelecido no
§ 3º, do art. 22, do Decreto Estadual nº 4364 , de 16 de novembro de 2017, a contar da data de ingresso de beneficiário no Programa Amapá Jovem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.