Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 4.251/2022

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DECRETO Nº 4.251, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0002.0435.0119.1529/2022, e

Considerando DECRETO Nº 2453 , de 20 de maio de 2022, que concedeu licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 01 de maio de 2022, ao servidor Renato dos Santos da Silva, na forma estabelecida no artigo 107, da Lei nº 0066 , de 03 de maio de 1993, RESOLVE:

Interromper, a pedido, a contar de 08 de agosto de 2022, a licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, concedida ao servidor Renato dos Santos da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Técnico de Laboratório, Matrícula nº 0118120-3-01, Grupo Saúde, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, na forma estabelecida no artigo 108, da Lei nº 0066 , de 03 de maio de 1993.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0927-0010-3062

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Decreto nº 2453/2022 de //