Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 425/2026

--

DECRETO Nº 425, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.0101.2148.0282/2025, e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32,

§ 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste ato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES

Secretária de Estado da Administração

ANEXO

01) Servidor: Eduardo Adriane Guedes Bacelar

Nº do Processo: 0041.0101.2148.0282/2025

Curso: Licenciatura em História e Especialização em Educação Especial e Inclusiva

Cargo: Professor

Cadastro: 0036027-9-01

Progressão Horizontal Classe A: do Nível II (Licenciatura) para o Nível III (Especialização)