Decreto nº 4.087/2024
Dispõe sobre a Reforma, "EX-OFFÍCIO", do 2º TEN PM RR FRANCISCO JOSÉ DA COSTA, por ter atingido a idade limite na Reserva Remunerada.
DECRETO Nº 4.087, DE 14 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a Reforma, "EX-OFFÍCIO", do 2º TEN PM RR FRANCISCO JOSÉ DA COSTA, por ter atingido a idade limite na Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 079 /2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27
de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, o Parecer nº 177/2019-PGE/AP, e tendo em vista o teor do Processo nº 28740.001225/2010-19 e Processo nº 0003.0419.0236.0015/2024 - DIP/DREF/ PMAP, DECRETA:
Art. 1º Reformar, "EX-OFFÍCIO", o 2º TEN PM RR Francisco José da Costa, pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal; art. 1º,
§ 2º, da Emenda Constitucional nº 079 , de 27 de maio de 2014, c/c o art. 96, inciso I, alínea "b", da Lei nº 6652 , de 30 de maio de 1979 (Estatuto da Polícia Militar do Estado do Amapá), por ter atingido a idade limite de 60 (sessenta) anos na Reserva Remunerada em 17 de outubro de 2017.
Art. 2º Competirá à União manifestar-se sobre os proventos a que o militar faz jus na reforma, observadas as disposições da Lei nº 10.486 , de 04 de julho de 2002 e demais normas que tratem de direitos pecuniários devidos aos militares do ex-Território Federal do Amapá.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 17 de outubro de 2017.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.