Decreto nº 4.013/2022
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DECRETO Nº 4.013, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2022.03.0627R2, RESOLVE:
Retificar o Decreto nº 3612 , de 07 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7520, de 07 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
"Art. 1º Conceder Aposentadoria por Invalidez Permanente, à servidora Maria Lenilda Coutinho Balieiro, com proventos proporcionais e com paridade, na forma da Lei, no Cargo de Provimento de Professor, Classe C2, Padrão 18, Matrícula nº 0036236-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá."
Leia-se:
"Art. 1º Conceder Aposentadoria por Invalidez Permanente, à servidora Maria Lenilda Coutinho Balieiro, com proventos proporcionais e com paridade, na forma da Lei, no Cargo de Provimento de Professor, Classe C2, Padrão 20, Matrícula nº 0036236-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá."
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0914-0010-1642
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3612/2021 de //