Decreto nº 395/2022
Qualifica a entidade de direito privado sem fins lucrativos, como Organização Social de Saúde - OSS, no âmbito do Estado do Amapá.
DECRETO Nº 395, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
Qualifica a entidade de direito privado sem fins lucrativos, como Organização Social de Saúde - OSS, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0002.0143.1851. 0593/2021-GABINETE/SESA, D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei Ordinária nº 0599 /2001, de 25 de abril de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 1.024 , de 27 de março de 2017, a entidade sob a razão social: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO, CNPJ nº 27.324.279/0001-15, com sede à Rua Thomaz Gonzaga, bairro Pernambués, nº 64, CEP: 41.100-000, no município de Salvador - Bahia.
Art. 2º A Entidade acima qualificada tem como missão o alívio das mazelas humanas mediante atuação em gestão da saúde com qualidade, eficiência e humanização, em prol da preservação da vida, sem distinção de raça, gênero, nacionalidade, religião, opinião política ou status social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.