Decreto nº 3.903/2020
Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço do SUBTEN QPPME EDINALDO SANTOS MOURA.
DECRETO Nº 3.903, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço do SUBTEN QPPME EDINALDO SANTOS MOURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com o art. 54, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.2020.0450-Div.Prom./DP, RESOLVE:
Art. 1º Promover ao Posto de 2º TEN QEOPM, pelo critério de Tempo de Serviço, o SUBTEN QPPME Edinaldo Santos Moura.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 12 de agosto de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.