Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 389/2022

Dispõe sobre alteração no Decreto nº 1071, de 05 de abril de 2021, que regulamenta o Programa Amapá Jovem.

DECRETO Nº 389, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre alteração no Decreto nº 1071 , de 05 de abril de 2021, que regulamenta o Programa Amapá Jovem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0049.0723.2281.0004/2022, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1071 , de 05 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º..

[ ... ]

VI - MONITORIA JOVEM, destinada ao beneficiário jovem, na faixa etária de 16 a 29 anos, oportunizará ao jovem ministrar oficinas e conteúdos previamente preparados pedagogicamente, utilizando metodologia adequada à faixa etária e às atividades desenvolvidas, sob a orientação de profissionais credenciados pelo programa;

acompanhar o desempenho de alunos, inclusive efetuando o controle da frequência e avaliação; elaborar e apresentar à coordenação, relatórios dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente, cumprindo com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa, e será dividido em 04

(quatro) níveis

considerando a idade e as habilidades qualificadoras do jovem monitor, conforme a seguir:

a. Nível I: idade inicial de 16 anos;

b. Nível II: idade inicial de 17 anos;

c. Nível III: idade mínima de 18 anos;

d. Nível IV: idade mínima de 18 anos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1071/2021 de 05/04/2021