Decreto nº 3.879/2020
ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 21.618.702,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3.879, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 21.618.702,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 44, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e amparado pelo Decreto nº 3851 , de 06 de novembro de 2020 e Portarias nº 2.828 e 2.829 de 10 de novembro de 2020 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério de Desenvolvimento Regional - MDR. DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento da Seguridade Social do Estado, Crédito Extraordinário no valor de R$ 21.618.702,00 (vinte e um milhões, seiscentos e dezoito mil, setecentos e dois reais), destinado a atender despesas imprevisíveis e urgentes em decorrência da Situação anormal caracterizada como Situação de Emergência nos municípios amapaenses na área afetada por desastre classificado como natural, desastre relacionado a tempestade com intensa atividade elétrica no interior das nuvens, com o grande desenvolvimento vertical - COBRADE nº 1.3.2.1.2, conforme
anexo do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
EDUARDO CORRÊA TAVARES
Secretário de Estado do Planejamento
Os anexos deste ato encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.
(DOE nº 7290 - 10 de novembro de 2020)
Art. 1º
anexo
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.