Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.845/2022

Aloca na estrutura básica do Governo do Estado o Cargo de Direção Superior - CDS-4, criado pela Lei Complementar nº 142, de 02 de junho de 2022.

DECRETO Nº 3.845, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Aloca na estrutura básica do Governo do Estado o Cargo de Direção Superior - CDS-4, criado pela Lei Complementar nº 142 , de 02 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos

VIII - e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 142 , de 02 de junho de 2022, DECRETA:

Art. 1º Remanejar 01 (um) cargo de Direção Superior, constante do Anexo III, da Lei Complementar nº 142 , de 02 de junho de 2022, para o Gabinete do Governador.

Art. 2º Fica alocado no Gabinete do Governador o cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Chefe Adjunto de Gabinete, Código CDS-4

Subsídio, criado pela Lei Complementar nº 142 , de 02 de junho de 2022.

Art. 3º A área de atuação do Chefe Adjunto de Gabinete será definida em ato do Chefe de Gabinete do Governador.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0825-0010-0053

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 142/2022 de 02/06/2022