Decreto nº 3.834/2022
--
DECRETO Nº 3.834, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 410101.0076.0655.1150/2022 - GAB/CGE, RESOLVE:
Prorrogar, por mais um período de 90 (noventa) dias, a contar de 23 de agosto de 2022, os termos dos Decretos nº s2835, 2836 e 2837 , de 20 de agosto de 2020, publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7238, de 20 de agosto de 2020, que dispõem, respectivamente, sobre a liquidação e extinção do Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá - IMAP; da Agência de Pesca do Amapá - PESCAP e do Instituto Estadual de Florestas do Amapá - IEF.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0824-0009-9935
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2835/2020 de //
Decreto nº 2836/2020 de //
Decreto nº 2837/2020 de //