Decreto nº 3.834/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
DECRETO Nº 3.834, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
destaque do imóvel localizado na Rua Ilha Mirim, S/N,
Alvorada, Macapá-AP, com área de 17.468,35 m²,
pertencente à empresa ACREDILAR LTDA - ME,
matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de
Macapá, sob o nº 58.284, destinado à construção da
rodovia Norte Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 119, inciso
XXVI, da Constituição do Estado do Amapá c/c o art. 5º,
alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de
1941, no que couber, e tendo em vista o teor do Processo
nº 0044.0469.2193.0004/2020-SETRAP, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação por utilidade pública o imóvel localizado
na Rua Ilha Mirim, S/N, Alvorada, Macapá-AP, com área
de 17.468,35 m², e perímetro de 727,46m, posicionado
em de R-01 para R-02, Coordenada N(Y) 5.177,61,
Coordenada E(X) 488.892,45, Azimute 104º43`21",
Distância 78,97 m, Fator K 0,99960153, Latitude
00º02`48,636205"N, Longitude 51º05`59,354628"W, de
R-02 para R-03, Coordenada N(Y) 5.141,41, Coordenada
E(X) 488.913,97, Azimute 149º16`10", Distância 42,11
m, Fator K 0,99960152, Latitude 00º02`47,457162"N,
Longitude 51º05`58,658406"W, de R-03 para R-04,
Coordenada N(Y) 5.033,93, Coordenada E(X) 488.983,81,
Azimute 146º59`04", Distância 128,18 m, Fator K
0,99960150, Latitude 00º02`43,956511"N, Longitude
51º05`56,398919"W, de R-04 para R-05, Coordenada
N(Y) 4.976,26, Coordenada E(X) 489.026,42, Azimute
143º32`27", Distância 71,70 m, Fator K 0,99960149, Latitude
00º02`42,078185"N, Longitude 51º05`55,020387"W, de
R-05 para R-06, Coordenada N(Y) 4.913,99, Coordenada
E(X) 488.998,87, Azimute 203º51`57", Distância 68,09
m, Fator K 0,99960150, Latitude 00º02`40,050032"N,
Longitude 51º05`55,911689"W, de R-06 para R-07,
Coordenada N(Y) 4.998,19, Coordenada E(X) 488.935,43,
Azimute 323º00`14", Distância 105,42 m, Fator K
0,99960152, Latitude 00º02`42,792447"N, Longitude
51º05`57,964120"W, de R-07 para R-08, Coordenada
N(Y) 5.085,12, Coordenada E(X) 488.879,82, Azimute
327º23`33", Distância 103,20 m, Fator K, Latitude
0,99960153, Longitude 51º05`59,763233"W, de R-08
para R-01, Coordenada N(Y) 5.197,68, Coordenada
E(X) 488.816,07, Azimute 330º28`28", Distância 129,36
m, Fator K 0,99960155, Latitude 00º02`49,289887"N,
Longitude 51º06`01,825694"W, pertencente à empresa
ACREDILAR LTDA - ME, destaque do imóvel de matrícula
no Cartório de Registro de Imóveis de Macapá sob o nº 58.284.
Art. 2º As áreas de que tratam o art. 1º desde Decreto
destinam-se à construção da Rodovia Norte Sul.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.