Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.833/2026

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para a elaboração e implementação do Plano de Gestão Arqueológico da Vila de Mazagão Velho, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.833, DE 27 DE MAIO DE 2026

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para a elaboração e implementação do Plano de Gestão Arqueológico da Vila de Mazagão Velho, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0006.1525.0247.0002/2025 - CASA-CIVIL/CASA CIVIL, e;

Considerando a necessidade de preservação, valorização e gestão do patrimônio histórico e arqueológico da Vila de Mazagão Velho;

Considerando as apurações e requisições constantes no Inquérito Civil nº 1.12.000.000582/2022-71, instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF);

Considerando os compromissos assumidos pelo Estado do Amapá em Ata de Reunião Extrajudicial para a mitigação de danos ao Sítio Arqueológico "Ruínas da Igreja Marroquina" e a elaboração de um plano de gestão integrada (Processo nº 0006.1525.0247.0002/2025), DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GT) com a finalidade de planejar, elaborar e executar o Plano de Gestão Arqueológico da Vila de Mazagão Velho, estabelecendo diretrizes para a proteção, o zoneamento e o uso sustentável do sítio arqueológico e seu entorno.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado da Casa Civil, que o coordena;

II - Secretaria de Estado da Cultura (SECULT);

III - Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá (IEPA);

IV - Instituto de Terras do Amapá (Amapá Terras);

V - Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), por meio do Centro de Estudos e Pesquisas Arqueológicas do Amapá (CEPAP);

VI - Procuradoria-Geral do Estado do Amapá (PGE);

VII - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá (FAPEAP);

VIII - Prefeitura Municipal de Mazagão (PMMZ).

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades no prazo de até 5 (cinco) dias contados da publicação deste Decreto, devendo a Casa Civil formalizar a designação nominal.

§ 2º Serão convidados a participar das reuniões e atividades do GT, na condição de membros consultivos e observadores, representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e do Ministério Público Federal (MPF).

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - elaborar o cronograma oficial de atividades técnicas e de campo;

II - realizar o diagnóstico dos impactos no sítio arqueológico "Ruínas da Igreja Marroquina" e áreas adjacentes;

III - propor as diretrizes de zoneamento e o plano de gestão de uso do solo da Vila de Mazagão Velho;

IV - subsidiar tecnicamente a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Casa Civil nas respostas e eventuais Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público Federal;

V - apresentar o documento final do Plano de Gestão Arqueológico de Mazagão Velho aos órgãos de controle.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, para a conclusão de seus trabalhos e entrega do Plano de Gestão Arqueológico de Mazagão Velho, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa técnica aprovada pela coordenação.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração aos seus membros.

Art. 6º O apoio administrativo, logístico e operacional para o funcionamento do Grupo de Trabalho será fornecido pela Secretaria de Estado da Casa Civil, com apoio dos demais órgãos estaduais envolvidos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador