Decreto nº 3.830/2020
Institui a Estratégia de Governo Digital do Amapá (EGD), no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.830, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
Institui a Estratégia de Governo Digital do Amapá (EGD), no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, alínea "a", da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0019.0143.0963.0078/2020, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Estratégia de Governo Digital do Governo do Estado do Amapá - EGD, na forma do Anexo, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º A EGD terá como composição um comitê de governança e um comitê técnico, composto pelos titulares e suplentes dos seguintes órgãos:
§ 1º O Comitê de Governança Digital terá como objetivo direcionar as ações, prioridades e necessidades da EGD no âmbito governamental e será composto:
I - por um representante titular e suplente do Gabinete do Governador;
II - por um representante titular e suplente da Secretaria da Fazenda;
III - por um representante titular e suplente da Secretaria de Planejamento;
IV - por um representante titular e suplente da Secretaria da Administração;
V - por um representante titular e suplente da Controladoria Geral do Estado;
VI - por um representante titular e suplente do Centro de Gestão de Tecnologia da Informação - PRODAP.
§ 2º O Comitê de Governança Digital deverá desenvolver um plano estratégico de ações a serem executadas até 2022 conforme os objetivos da EGD descritos no Anexo I.
§ 3º O Comitê de Governança Digital será presidido pelo representante titular do PRODAP.
§ 4º O Comitê Técnico de Governo Digital terá como objetivo mapear agentes públicos apoiadores na execução da estratégia de transformação digital dos serviços públicos da EGD e será composto:
I - por um representante de cada unidade finalística do órgão público;
II - pelo titular ou responsável pela unidade de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital, os órgãos e as entidades elaborarão os seguintes instrumentos de planejamento:
I - Plano de Transformação Digital, que conterá, no mínimo, as ações de:
a) transformação digital de serviços;
b) unificação de canais digitais; e
c) interoperabilidade de sistemas.
§ 1º Os instrumentos de planejamento de que trata o caput serão:
II - elaborados pela unidade competente dos órgãos e das entidades; e
III - aprovados pelo respectivo Comitê de Governança Digital.
§ 2º Os órgãos e as entidades poderão elaborar conjuntamente seus Planos de Transformação Digital, estruturados de acordo com a área temática ou com a função de governo.
§ 3º O Plano de Transformação Digital incluirá sua estratégia de monitoramento, que será pactuada com o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do
Governo do Estado do Amapá.
Art. 4º Compete ao Comitê de Governança Digital do
Governo do Estado do Amapá:
I - coordenar e monitorar a execução da Estratégia de
Governo Digital;
II - coordenar a avaliação da Estratégia de Governo Digital; e
III - monitorar a execução dos Planos de Transformação Digital dos órgãos e das entidades.
Parágrafo único. O Presidente do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Governo do Estado do Amapá editará as normas complementares necessárias à execução das competências previstas no caput.
Art. 5º Compete ao Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Governo do Estado do Amapá:
I - aprovar os Planos de Transformação Digital dos órgãos e das entidades;
II - coordenar as iniciativas de transformação digital dos órgãos e das entidades;
III - ofertar as tecnologias e os serviços compartilhados para a transformação digital;
IV - definir as normas e os padrões técnicos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades;
V - selecionar e alocar a força de trabalho adicional necessária para a execução da Estratégia de Governo Digital, em conjunto com a Secretaria de Administração do Governo do Estado do Amapá; e
VI - desenvolver as capacidades requeridas para as equipes de transformação digital, em conjunto com a Escola de Administração Pública do Amapá (EAP).
Parágrafo único. O Presidente do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Governo do Estado do Amapá editará as normas complementares necessárias à execução das competências previstas no caput.
Art. 6º Os objetivos a serem alcançados, por meio da Estratégia de Governo Digital incluem:
I - oferecer serviços públicos digitais simples e intuitivos, consolidados em plataformas unificadas únicas (portal de serviços, aplicativo e outros) e com avaliação de satisfação disponível;
II - conceder acesso amplo à informação e aos dados abertos governamentais para possibilitar o exercício da cidadania e a inovação em tecnologias digitais;
III - promover a integração e a interoperabilidade das bases de dados governamentais;
IV - promover políticas públicas baseadas em dados e evidências e em serviços preditivos e personalizados, com utilização de tecnologias emergentes;
V - garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do governo estadual, garantindo a segurança das plataformas de governo digital;
VI - disponibilizar a identificação digital ao cidadão;
VII - otimizar as infraestruturas de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 7º As plataformas digitais que disponibilizarão as informações e serviços de atendimento ao cidadão, seja para atendimento presencial utilizando agendamento digital ou a prestação de serviços 100% digitais, terá as seguintes características:
I - o portal único ap.gov.br e/ou outros meios digitais, como o uso de aplicativo para cidadão, no qual as informações institucionais, as notícias e os serviços públicos prestados pelo Governo estadual serão disponibilizados de maneira centralizada;
II - a ferramenta de avaliação da satisfação dos usuários em relação aos serviços públicos prestados;
III - o barramento de interoperabilidade de dados entre órgãos e entidades, que permitem o compartilhamento de dados, conforme legislações e regulamentos vigentes;
IV - a ferramenta de notificações aos usuários de serviços públicos;
V - a ferramenta de meios de pagamentos digitais para serviços públicos desenvolvida pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Estadual.
Parágrafo único. Os órgãos e as entidades da administração pública estadual encaminharão ao Centro de Gestão de Gestão de Tecnologia da Informação - PRODAP os dados da prestação dos serviços públicos sob sua responsabilidade para composição dos indicadores do painel de monitoramento de uso dos canais digitais centralizados de prestação de serviços públicos do
governo do Amapá.
Art. 8º Os órgãos e as entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional deverão, até 30
de dezembro de 2020:
I - cadastrar e atualizar as informações dos serviços públicos oferecidos no canais centralizados de serviços públicos do governo do Amapá, como o portal único ap.gov.
br e aplicativo do cidadão e demais canais existentes;
II - adotar o mecanismo de acesso das plataformas dos canais digitais centralizados na totalidade dos serviços públicos digitais;
III - adotar a ferramenta de avaliação da satisfação dos usuários das plataformas dos canais digitais centralizados;
IV - monitorar e implementar as ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
V - adotar o barramento de interoperabilidade das plataformas dos canais digitais centralizados para integração dos sistemas e das bases de dados dos órgãos e das entidades da administração pública estadual;
VI - adotar a ferramenta de notificações aos usuários das plataformas dos canais digitais centralizados na totalidade dos serviços públicos digitais; e
VII - adotar a ferramenta de meios de pagamentos digitais das plataformas dos canais digitais centralizados nos serviços públicos oferecidos no portal único ap.gov.br que envolvam cobrança de taxas do usuário, preços públicos ou equivalentes.
Art. 9º Fica vedado aos órgãos e às entidades da administração pública estadual solicitar ao usuário do serviço público requisitos, documentos, informações e procedimentos cuja exigibilidade não esteja informada nos canais digitais centralizados do governo, como o portal único ap.gov.br.
Art. 10. As regulamentações necessárias para detalhamento desta lei, serão regulamentadas por meio de resoluções ou portarias pelo Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO ÚNICO Um Governo centrado no cidadão, que busca oferecer uma jornada mais agradável e responde às suas expectativas por meio de serviços de alta qualidade. Objetivo 1 - Oferta de serviços públicos digitais Iniciativa 1.1. Transformar todas as etapas e os serviços públicos digitalizáveis. Iniciativa 1.2. Simplificar e agilizar a abertura, a alteração e a extinção de empresas no Estado. Objetivo 2 - Avaliação de satisfação nos serviços digitais Iniciativa 2.1. Oferecer meio de avaliação de satisfação padronizado para, no mínimo, cinquenta por cento dos serviços públicos digitais. Iniciativa 2.2. Aprimorar a satisfação dos usuários dos serviços públicos e obter nível médio de, no mínimo, 4 A Estratégia de Governo Digital do Amapá está organizada em princípios, objetivos e iniciativas que nortearão a transformação do governo por meio do uso de tecnologias digitais, com a promoção da efetividade das políticas e da qualidade dos serviços públicos e com o objetivo final de reconquistar a confiança dos cidadãos amapaenses.
(quatro) em escala de 5 (cinco) pontos.
Iniciativa 2.3. Aprimorar a percepção de utilidade das informações dos serviços no portal único ap.gov.br e outros canais digitais e atingir, no mínimo, setenta por cento (70%) de avaliações positivas.
Objetivo 3 - Canais e serviços digitais simples e intuitivos Iniciativa 3.1. Estabelecer padrão mínimo de qualidade para serviços públicos digitais.
Iniciativa 3.2. Realizar pesquisas de experiência com os usuários reais dos serviços públicos.
Iniciativa 3.3. Realizar a padronização de textos conforme a linguagem cidadã em canais digitais do governo estadual.
Objetivo 4 - Acesso digital único aos serviços públicos Iniciativa 4.1. Consolidar domínios do Governo estadual no portal único ap.gov.br.
Iniciativa 4.2. Consolidar a oferta dos aplicativos móveis na conta única do Governo estadual nas lojas.
Iniciativa 4.3: Ampliar a utilização do login único de acesso ap.gov.br para serviços públicos digitais.
Objetivo 5 - Plataformas e ferramentas compartilhadas Iniciativa 5.1. Implementar meios de pagamentos digitais dos serviços públicos digitais que envolvam cobrança.
Iniciativa 5.2. Disponibilizar plataforma de caixa postal digital do cidadão.
Objetivo 6 - Serviços públicos integrados Iniciativa 6.1. Interoperar os sistemas do Governo estadual, de forma que, os serviços públicos contem com preenchimento automático de informações.
Iniciativa 6.2. Estabelecer barramento de interoperabilidade dos sistemas do Governo estadual, de forma a garantir que pessoas, organizações e sistemas computacionais compartilhem os dados.
Objetivo 7 - Políticas públicas baseadas em dados e evidências Iniciativa 7.1. Produzir novos painéis gerenciais de avaliação e monitoramento de políticas públicas.
Iniciativa 7.2. Catalogar as principais bases de dados do
Governo estadual.
Objetivo 8 - Serviços públicos do futuro e tecnologias emergentes Iniciativa 8.1. Desenvolver, projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com parceiros do Governo estadual, instituições de ensino superior, setor privado e terceiro setor.
Iniciativa 8.2. Implementar recursos de inteligência artificial em serviços públicos estaduais.
Iniciativa 8.3. Implementar recursos computacionais em barramento distribuído seguro para conexão e integração interoperável de dados e serviços do governo estadual.
Iniciativa 8.4. Implementar recursos para criação de uma rede blockchain do Governo estadual interoperável, com uso de identificação confiável e de algoritmos seguros.
Iniciativa 8.5. Implantar um laboratório de inovação de processo e uso de tecnologias de experimentação de dados e serviços com tecnologias emergentes.
Objetivo 9 - Serviços preditivos e personalizados ao cidadão Iniciativa 9.1. Implantar mecanismo de personalização da oferta de serviços públicos digitais, baseados no perfil do usuário.
Iniciativa 9.2. Ampliar a notificação ao cidadão dos serviços digitais.
Objetivo 10 - Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Governo Estadual Iniciativa 10.1. Estabelecer método de adequação e conformidade dos órgãos com os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados.
Iniciativa 10.2. Estabelecer plataforma de gestão da privacidade e uso dos dados pessoais do cidadão.
Objetivo 11 - Garantia da segurança das plataformas de governo digital e de missão crítica Iniciativa 11.1. Garantir disponibilidade das plataformas compartilhadas de governo digital.
Iniciativa 11.2. Monitorar os riscos de segurança cibernética nas plataformas compartilhadas de governo digital.
Iniciativa 11.3. Definir padrão mínimo de segurança cibernética a ser aplicado nos canais e serviços digitais.
Objetivo 12 - Identidade digital ao cidadão Iniciativa 12.1. Utilizar mecanismo de login único com uso de CPF como mecanismo mínimo para identificação, validação e autenticação do cidadão para acesso aos serviços digitais.
Iniciativa 12.2. Prover uso de tecnologias de validações biométricas de impressão e/ou facial para serviços públicos estaduais.
Iniciativa 12.3. Disponibilizar identidade digital.
Iniciativa 12.4. Disponibilizar novos mecanismos de assinatura digital ao cidadão.
Iniciativa 12.5. Incentivar o uso de assinaturas digitais com alto nível de segurança.
Iniciativa 12.6. Estabelecer critérios para adoção de certificado de atributos para simplificação dos processos de qualificação de indivíduo ou entidade.
Iniciativa 12.7. Promover a divulgação ampla de sistemas e aplicações para uso e verificação das políticas de assinatura com códigos abertos e interoperáveis.
Objetivo 13 - Fortalecimento dos canais de transparência e dados abertos Iniciativa 13.1. Integrar os portais de transparência, de dados abertos e de ouvidoria ao portal único ap.gov.br.
Iniciativa 13.2. Ampliar a quantidade de bases de dados abertos.
Iniciativa 13.3. Melhorar a qualidade das bases de dados abertos.
Objetivo 14 - Participação do cidadão na elaboração de políticas públicas Iniciativa 14.1. Firmar parcerias para a construção de aplicações de controle social.
Iniciativa 14.2. Aprimorar os meios de participação social e disponibilizar nova plataforma de participação.
Objetivo 15 - Governo como plataforma para novos negócios Iniciativa 15.1. Disponibilizar serviços interoperáveis que interessem às empresas e às organizações.
Iniciativa 15.2. Firmar parcerias com instituições representativas da indústria de tecnologia da informação, comunicação e de identificação digital, com reconhecida participação colaborativa.
Objetivo 16 - Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação Iniciativa 16.1. Realizar compras centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação.
Iniciativa 16.2. Ampliar o compartilhamento de soluções de software estruturantes.
Iniciativa 16.3. Otimizar a infraestrutura do Governo estadual.
Objetivo 17 - O digital como fonte de recursos para políticas públicas essenciais Iniciativa 17.1. Aprimorar a metodologia de medição da economia de recursos com a transformação digital.
Iniciativa 17.2. Disponibilizar painel com o total de economia de recursos auferida com a transformação digital.
Iniciativa 17.3. Estabelecer processo de reinvestimento da economia auferida com a transformação digital, em políticas públicas essenciais.
Objetivo 18 - Equipes de governo com competências digitais Iniciativa 18.1. Capacitar profissionais das equipes do
Governo estadual em áreas do conhecimento essenciais
para a transformação digital Iniciativa 18.2. Difundir os princípios da transformação digital por meio de eventos e ações de comunicação, de forma a atingir o conhecimento a respeito.
Iniciativa 18.3. Ampliar a força de trabalho dedicada à transformação digital na administração pública estadual.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
ANEXO ÚNICO
Um Governo centrado no cidadão, que busca oferecer uma jornada mais agradável e responde às suas expectativas por meio de serviços de alta qualidade.
Objetivo 1 - Oferta de serviços públicos digitais Iniciativa 1.1. Transformar todas as etapas e os serviços públicos digitalizáveis.
Iniciativa 1.2. Simplificar e agilizar a abertura, a alteração e a extinção de empresas no Estado.
Objetivo 2 - Avaliação de satisfação nos serviços digitais Iniciativa 2.1. Oferecer meio de avaliação de satisfação padronizado para, no mínimo, cinquenta por cento dos serviços públicos digitais.
Iniciativa 2.2. Aprimorar a satisfação dos usuários dos serviços públicos e obter nível médio de, no mínimo, 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.