Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.798/2024

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DECRETO Nº 3.798, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os arts. 53, inciso XII; 111, inciso V,

Parágrafo único; 112 e 126, inciso I,

§ 1º, letra "a", da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.0429.0422.0003/2024-4BPM/DARH/PMAP, RESOLVE:

Art. 1º Licenciar, "a pedido", o SD QPPMC Diogo Souza dos Santos, do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, a contar de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso V,

Parágrafo único. 112 e inciso I, alínea "a", do

§ 1º, do art. 126, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.