Decreto nº 3.786/2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 24.764.944,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3.786, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 24.764.944,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual , do art. 7º da Lei nº 2.482 , de 09 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 2020 e da Lei nº 2.513 , de 13 de outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo abrir créditos adicionais suplementares, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 24.764.944,00(vinte e quatro milhões e setecentos e sessenta e quatro mil e novecentos e quarenta e quatro reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto, na forma do inciso III,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
EDUARDO CORRÊA TAVARES
Secretário de Estado do Planejamento
Os anexos deste ato encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.
(DOE nº 7284 - 27 de outubro de 2020)
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.