Decreto nº 3.764/2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.415.149,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3.764, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.415.149,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 2.482 , de 09 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2020 e Lei nº 2.513 , 13 de outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo abrir créditos adicionais suplementares, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 9.415.149,00(nove milhões e quatrocentos e quinze mil e cento e quarenta e nove reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem à conta de Convênios, firmado entre o Governo do Estado do Amapá e outras entidades, na forma do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
EDUARDO CORRÊA TAVARES
Secretário de Estado do Planejamento
Os anexos deste ato encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.
(DOE nº 7281 - 22 de outubro de 2020)
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.